texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
1º. OL -PE (004 |
Capital das Flores, S'ludas e frutas” ETTA
me e rem! m PASO.
Municipio de Parecí Pobo | Mi CAMARA MUNICIP
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2016.
Cria um cargo efetivo de Enfermeiro
Padrão, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-1,
Coeficiente 3,30, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, art. 3º, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º As especificações da categoria funcional, criada pela presente
Lei, são as constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 para o
cargo de Enfermeiro Padrão.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
classificação funcional programática própria da Secretaria Municipal de saúde e
Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
21 de janeiro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAR à
DISCUTIDO E VOTADO EM 184 12016
(— QI votos A FAVOR
ESULTADO
RAFDEL ANTONIO RIFFEL, D4 vor20 1.
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
|
open original →