br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ENFERMEIRO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-02 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-03-02 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.317, de 19 de fevereiro de 2016).
2016-03-02 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº2.317, de 19 de fevereiro de 2016.
2016-02-19 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-02-18 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-02-18 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-01-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Paveci S2obo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
PROJETO DE LEI asia ao
CÂMARA J JE PAR
DISCUTIDO E
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de um Enfermeiro Padrão e dá
do Lu outras providências.
a? RETÁRIC E ESTE a tora
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal e
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Municipal nº 380 de 28 de novembro
de 1997,
RESL
DAV
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público, consoante disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 01 (um) servidor Enfermeiro Padrão, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de
concurso público.
Parágrafo único. O vencimento terá por base o valor percebido pelo cargo
efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-1, Coeficiente 3,30, em conformidade com
artigo 3º da Lei Municipal nº 381 de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido no art. 1º, desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 3º Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o
mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
classificação funcional programática própria da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 21 de
janeiro de 2016.
+ Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
204

open original →