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Estado do Rio Grande do Sul
Mlunicipio de Pareci Povo |...
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Sm 203-PE(003
bELNS OOR/ RAS
DO E oL1Dê 02 1 204w
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo de Médico.
M “o PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28
de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas
semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo
prazo de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso público, mediante a execução
de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico, Padrão 10, Coeficiente 6,50, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de janeiro de 2016.
7/7 RAFÁEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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