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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-14 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-03-14 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.318, de 04 de março de 2016).
2016-03-14 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.318, de 04 de março de 2016.
2016-03-04 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-03-03 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-03 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul.
“CÂMARA ML
“Capital das Flores, Siludas e frutas”
PROJETO DE LEI Nº 004/2016.
CAMARA MUNICIPAL PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTAD: e .
04 Autoriza o Poder Executivo Municipal
sesuiravo É = votos contRA conceder auxílio financeiro ao Coral
(= ABSTENÇÕES Municipal Cultural de Pareci Novo.
Lo prog
'N SECRERÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e
três mil reais), no exercício de 2016.
S 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas do
Coral Municipal com a contratação de serviços de Regência do Coral e da Orquestra
Municipal, transporte dos integrantes para apresentações e as despesas com a
contratação de professor de técnica vocal, conforme Plano de Trabalho em anexo, que é
parte integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1º, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura — Atividade 2038 - Manutenção
Calendário de Eventos Culturais -3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
Art. 4º O Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o
dia 31/12/2016, devendo o Coral Municipal Cultural de Pareci Novo prestar contas junto à
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Município de Parecí ovo, — PARE Novo
Estado do Rio Grande do Sul
eia ir , AMARA MUNICIPAL .
Slunicipio de Pareci S2obo|
“Capital das Floves, Mludas e frutas” ba 09 1.20 :
Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de fevereiro de 2016.
L ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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