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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CHARLA GALPONEIRA DE PARECI NOVO.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-14 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-03-14 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.319, de 04 de março de 2016).
2016-03-14 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.319, de 04 de março de 2016.
2016-03-04 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-03-03 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-03 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pam
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“CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
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PROJETO DE LEI Nº 005/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E Tae em03 102 4 gollo Autoriza o Poder Executivo Municipal
RESULTADO = Em uai conceder auxílio financeiro para o Centro
DTAÇÃO =. Ade aNcêra de Tradições Gaúchas Charla Galponeira
de Pareci Novo.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira de Pareci Novo, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício de 2016.
& 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira no valor
de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais).
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas com
pagamento mensal de instrutor de dança e aquisição e costura de indumentária gaúcha,
conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela classificação
funcional programática: 1201 - Secretaria Municipal da Cultura - Atividade 2038 -
Manutenção Calendário Eventos Culturais - 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º O Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia
31/12/2016, devendo o Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira prestar contas
junto à Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória,
no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
oão In 7( C ovo/RS — CEP 95.783-000
Est Do rande do Su
CÂMARA MUNICIPAL
; e ) , PARECI NOVO
5 0bO PROC. RS. 00G PE /005
to as”
em d$/ 02 | 2046 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
fevereiro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
ua João Inác 7( o — Par Novo/RS - CEP 95.783-000

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