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PROJETO DE LEI Nº 005/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E Tae em03 102 4 gollo Autoriza o Poder Executivo Municipal
RESULTADO = Em uai conceder auxílio financeiro para o Centro
DTAÇÃO =. Ade aNcêra de Tradições Gaúchas Charla Galponeira
de Pareci Novo.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira de Pareci Novo, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício de 2016.
& 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira no valor
de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais).
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas com
pagamento mensal de instrutor de dança e aquisição e costura de indumentária gaúcha,
conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela classificação
funcional programática: 1201 - Secretaria Municipal da Cultura - Atividade 2038 -
Manutenção Calendário Eventos Culturais - 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º O Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia
31/12/2016, devendo o Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira prestar contas
junto à Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória,
no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
oão In 7( C ovo/RS — CEP 95.783-000
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CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
fevereiro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
ua João Inác 7( o — Par Novo/RS - CEP 95.783-000
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