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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2016.
Fixa o Valor Referencial de
Vencimentos dos Servidores
Municipais.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 10% (dez por cento), a contar de abril de 2016.
Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 911,70 (novecentos e onze reais e setenta centavos), conforme
estabelece o artigo 1° dessa Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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