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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-03-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.320, de 18 de março de 2016).
2016-03-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.320, de 18 de março de 2016.
2016-03-18 Aguardando sanção governamental S Enviado ao Prefeito.
2016-03-17 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-17 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2016.
Fixa o Valor Referencial de 
Vencimentos dos Servidores 
Municipais.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados 
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão 
um acréscimo de 10% (dez por cento), a contar de abril de 2016.
Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos 
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 
1997, passará para R$ 911,70 (novecentos e onze reais e setenta centavos), conforme 
estabelece o artigo 1° dessa Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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