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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 077/2013.
Autoriza a realização de despesas com
transporte de eleitores durante o
recadastramento eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 132/2013/31ª ZE, do Exmo. Sr Juiz Eleitoral
Substituto da 31ª Zona Eleitoral, Dr. ANDRÉ LUÍS DE AGUIAR TESHEINER, comunicando
que será realizada a Revisão do Eleitorado do Município, com a coleta de dados
biométricos, no período de 02 de outubro à 27 de novembro de 2013 no Cartório Eleitoral
de Montenegro/RS,
Considerando à solicitação do Juiz Eleitoral no sentido de que o Município
disponibilize ao menos um ônibus para transporte do eleitorado da sede do Município até
o Cartório Eleitoral de Montenegro,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Município autorizado a realizar despesas de transporte de
eleitores para a Revisão do Eleitorado do Município, no período de 02 de outubro à 27 de
novembro de 2013.
Parágrafo único. O eleitor deverá credenciar-se para o transporte com
servidor designado pela Prefeitura, que elaborará a lista de passageiros e demais
exigências legais, bem como, ficará responsável pelo controle da lotação do veículo.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
setembro de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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