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materia nº 77/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE ELEITORES DURANTE O RECADASTRAMENTO ELEITORAL.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-25 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.121, de 23 de setembro de 2013).
2013-09-25 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.121, de 23 de setembro de 2013.
2013-09-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-09-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-09-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-09-05 Aguardando promulgação da norma jurídica U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-09-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 077/2013.
Autoriza a realização de despesas com 
transporte de eleitores durante o 
recadastramento eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 132/2013/31ª ZE, do Exmo. Sr Juiz Eleitoral 
Substituto da 31ª Zona Eleitoral, Dr. ANDRÉ LUÍS DE AGUIAR TESHEINER, comunicando 
que será realizada a Revisão do Eleitorado do Município, com a coleta de dados 
biométricos, no período de 02 de outubro à 27 de novembro de 2013 no Cartório Eleitoral 
de Montenegro/RS,
Considerando à solicitação do Juiz Eleitoral no sentido de que o Município 
disponibilize ao menos um ônibus para transporte do eleitorado da sede do Município até 
o Cartório Eleitoral de Montenegro,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Município autorizado a realizar despesas de transporte de 
eleitores para a Revisão do Eleitorado do Município, no período de 02 de outubro à 27 de 
novembro de 2013.
Parágrafo único. O eleitor deverá credenciar-se para o transporte com 
servidor designado pela Prefeitura, que elaborará a lista de passageiros e demais 
exigências legais, bem como, ficará responsável pelo controle da lotação do veículo.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de 
setembro de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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