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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 2.154, DE 07 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS.
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-03-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.321, de 18 de março de 2016).
2016-03-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.321, de 18 de março de 2016.
2016-03-18 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-03-17 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-17 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 007/2016.
Altera a redação do caput do art. 3º da Lei 
nº 2.154, de 07 de março de 2014, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro aos Médicos
participantes do Projeto Mais Médicos.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07 de 
março de 2014, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o 
custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 
(setecentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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