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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 007/2016.
Altera a redação do caput do art. 3º da Lei
nº 2.154, de 07 de março de 2014, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro aos Médicos
participantes do Projeto Mais Médicos.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07 de
março de 2014, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o
custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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