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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci SDobo | Cuisecinovo”
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” |PROG. Rs 022-PE/024
Ê
cm, 05 | Of | 2014w
PROJETO DE LEI Nº 020/2016.
. ovo Altera a redação das letras “b” e “c” do
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO A
DISCUTIDO o emUfI0ts al inciso IV do art. 13 da Lei nº 1077, de
Q8 VOTOS A FAVOR 27 de dezembro de 2004, que
DA VOTAÇA mm votOS CONTA Reestrutura o Regime Próprio de
DA VOTAÇÃO
Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de
27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
I-(..)
IE= (..:)
HI - (..)
IV-(..)
a) (...);
b) alíquota de 01/01/2016 à 31/12/2017: 4%;
c) alíquota de 01/01/2018 até 31/12/2043: 9,34%”
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se
o disposto no $ 2º do inciso IV, do art. 13, da Lei nº 1.077/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de julho de 2016.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
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