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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DO REAPROVEITAMENTO DE SALDO DA PORTARIA Nº 136/2014 QUE TEVE COMO OBJETIVO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, ATRAVÉS DO PROGRAMA REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-04-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.322, de 04 de abril de 2016).
2016-04-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.322, de 04 de abril de 2016.
2016-04-01 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-03-31 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-31 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 008/2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
no Orçamento Anual de 2016, em 
virtude do reaproveitamento de saldo 
da Portaria nº 136/2014 que teve como 
objetivo a transferência de recursos 
para a aquisição de uma ambulância 
para o Município de Pareci Novo, 
através do Programa Regionalização da 
Saúde, e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV 
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de 
14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128.1014 AQUISIÇÃO DE EQUIP. P/ AMBULÂNCIA – PORT. 136/2014
639. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 304,46
Rec. 040 – A.S.P.S.
640. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 5.695,54
Recurso 4292 – Aquisição Veículos Port. 136/2014
 
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro apurado no Balanço Financeiro 
de 2015 – Anexo 12 – (51386) – Aplicação Banrisul S.A. – Recurso 4292 – Aquisição 
Ambulância – Portaria 136/2014 Programa Estadual Regionalização da Saúde, no valor 
de R$ 5.695,54 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro 
centavos), com contrapartida municipal de R$ 304,46 (trezentos e quatro reais e 
quarenta e seis centavos), com a redução da seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
06.01.10.301.0128.2011 MANUTENÇÃO SEC. MUN. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(234) - 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 304,46
Recurso 040 – A.S.P.S.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01 
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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