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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 008/2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
no Orçamento Anual de 2016, em
virtude do reaproveitamento de saldo
da Portaria nº 136/2014 que teve como
objetivo a transferência de recursos
para a aquisição de uma ambulância
para o Município de Pareci Novo,
através do Programa Regionalização da
Saúde, e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de
14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128.1014 AQUISIÇÃO DE EQUIP. P/ AMBULÂNCIA – PORT. 136/2014
639. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 304,46
Rec. 040 – A.S.P.S.
640. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 5.695,54
Recurso 4292 – Aquisição Veículos Port. 136/2014
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro apurado no Balanço Financeiro
de 2015 – Anexo 12 – (51386) – Aplicação Banrisul S.A. – Recurso 4292 – Aquisição
Ambulância – Portaria 136/2014 Programa Estadual Regionalização da Saúde, no valor
de R$ 5.695,54 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), com contrapartida municipal de R$ 304,46 (trezentos e quatro reais e
quarenta e seis centavos), com a redução da seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
06.01.10.301.0128.2011 MANUTENÇÃO SEC. MUN. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(234) - 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 304,46
Recurso 040 – A.S.P.S.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de março de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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