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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-04-01 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicando o Prefeito da rejeição do Projeto de Lei.
2016-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Projeto de Lei foi rejeitado.
2016-03-31 Parecer contrário da comissão de mérito U Parecer da CGP pela rejeição do Projeto de Lei.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 001/2016
 Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos 
 Vereadores do Município de Pareci Novo.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.034/2012, que fixa o subsídio 
dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da 
Lei nº 2.034/2012 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 5º da Lei nº 
2.034/2012 são reajustados no índice revisional proporcional de 10% (dez por cento), a título de 
revisão geral anual a ser concedida em abril de 2016, em consonância com o caput do artigo 6º da 
Lei nº 2.034/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 2.702,05 
(dois mil e setecentos e dois reais e cinco centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 17 de março de 2016.
 Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
 Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
 2º Secretário Vice-Presidente
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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