br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-04-01 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicando o Prefeito da rejeição do Projeto de Lei.
2016-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário U Levar ao conhecimento do Prefeito que o Projeto de Lei foi rejeitado.
2016-03-31 Parecer contrário da comissão de mérito U Parecer da CGP pela rejeição do Projeto de Lei.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2016
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito 
 e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de 
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo, 
é reajustado no índice revisional proporcional de 10% (dez por cento), a título de revisão geral 
anual a ser concedida em abril de 2016, em consonância com o caput do artigo 5º da Lei nº 
2.035/2012.
§ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 13.502,54 (treze 
mil e quinhentos e dois reais e cinqüenta e quatro centavos).
§ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 6.751,26 (seis mil e 
setecentos e cinqüenta e um reais e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 17 de março de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
 1º Secretário Presidente
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
 2º Secretário Vice-Presidente

open original →