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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2016
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito
e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo,
é reajustado no índice revisional proporcional de 10% (dez por cento), a título de revisão geral
anual a ser concedida em abril de 2016, em consonância com o caput do artigo 5º da Lei nº
2.035/2012.
§ 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 13.502,54 (treze
mil e quinhentos e dois reais e cinqüenta e quatro centavos).
§ 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 6.751,26 (seis mil e
setecentos e cinqüenta e um reais e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
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Sala de sessões, 17 de março de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
2º Secretário Vice-Presidente
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