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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 003/2016
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
Secretários Municipais de Pareci Novo.
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Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.036/2012, de 14 de setembro de
2012, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é reajustado no índice
revisional proporcional de 10% (dez por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em
abril de 2016, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.036/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Secretários Municipais será de
R$ 5.179,14 (cinco mil e cento e setenta e nove reais e catorze centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
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Sala de sessões, 17 de março de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
2º Secretário Vice-Presidente
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