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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-04-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.323, de 04 de abril de 2016).
2016-04-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.323, de 04 de abril de 2016.
2016-04-01 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-03-31 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-03-31 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 004/2016
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Pareci Novo. 
 
................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores 
municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei 
Complementar nº 381/97 – Plano de Carreira dos Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores 
da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 17 de março de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
 1º Secretário Presidente
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
 2º Secretário Vice-Presidente

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