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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 004/2016
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores
municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei
Complementar nº 381/97 – Plano de Carreira dos Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores
da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
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Sala de sessões, 17 de março de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
1º Secretário Presidente
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Fábio Schneider
2º Secretário Vice-Presidente
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