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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL
Slunicipio de Pareci AZobo| — Parecinovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” proc. Rs. OA PE/009
eu 21) 03 E Rojo
PROJETO DE LEI Nº 010/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
S E VOTADO EM.) T . a
dci Cria Gratificação pelo Exercício de
VOTOS A FAVOR
RESULTADO VOTOS CONTAR Atividades Especiais de Transporte de
DA VOTAÇÃO | ———== j E E E
ABSTENÇÕES Pacientes e dá outras providências.
1º SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada a Gratificação pelo Exercício de Atividades Especiais de
Transporte de Pacientes, a ser percebida pelos servidores Municipais ocupantes de cargos
de provimento efetivo de motorista, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, que desempenham o exercício de transporte de pacientes.
& 1º O valor da gratificação pelo exercício da função de transporte de
pacientes de que trata o caput deste artigo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do
padrão de referência do Município.
$ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será percebida pelo
servidor enquanto estiver desempenhando as atividades de transporte de pacientes e
integrará o cálculo das férias e da décima terceira remuneração, enquanto o servidor
estiver percebendo tal gratificação.
& 3º Os servidores que perceberem a gratificação pelo exercício de
transporte de pacientes não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias e a
Gratificação de Sobreaviso.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do S
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL |
PARECI NOVO
PROC. RS, ad |
EM 24 103 1 2040!
8 4º A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento
do servidor que dela fizer jus.
Art. 20º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30
de março de 2016.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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