texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CÂMARA MUNICIPAL. |
PARECI NOVO
prOC. RS. 046- PE /O, cio |
OZ J DO Lia
PROJETO DE LEI Nº 009/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO y : Eai
DISCUTIDO E VOTADO EM J4/.QU | QOLlo Autoriza o Poder Executivo Municipal a
OF voTOSA FAVOR conceder Incentivo Financeiro Adicional
RESULTADO ) né Orne bicha, aos Agentes Comunitários de Saúde
DA VOT DO À a
vinculados ao Programa de Saúde da
STENÇÕES
SS, Família e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal, .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde
da Família do Município, com recursos recebidos do Governo Federal, nos termos da
Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional autorizado por esta Lei será de
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser pago em parcela única, a cada Agente
Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no ano de 2015.
Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional será proporcional ao
período de efetivo exercício das atividades durante o ano de 2015, não sendo descontado
o período referente ao gozo de férias, licença saúde ou licença gestante.
Art. 30 A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo
Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Nacional de Saúde de
recursos do Piso da Atenção Básica, Incentivo Adicional ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de março de 2016.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
e
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
open original →