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Estado do Rio Grande do Sul
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas” proc. ns. Qis-PE(O12 E
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MENSAGEM Nº 012, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Exmo. Senhor:
WALDIR GONÇALVES BRAGA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 012/2016 que “Altera a redação do art. 63 da Lei
Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994”,
O art. 63 da Lei Orgânica Municipal prevê que “em caso de impedimento do
Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao
exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal (...)”.
Por se tratar de ano em que ocorrem as eleições municipais, estas
substituições possuem algumas restrições, sendo que tanto o Vice-Prefeito quanto o
Presidente da Câmara Municipal, caso concorram à reeleição, estão impedidos de
substituir o Prefeito nos 06 (seis) meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem
inelegíveis caso assumam durante o referido período.
Caso as candidaturas à reeleição acima descritas venham a ocorrer e o
Prefeito queira gozar do período de férias ao qual tem direito ficará sem substituto, pois a
Lei Orgânica Municipal não prevê outro substituto legal ao exercício do cargo de Prefeito
além dos supracitados.
Dessa forma, a Administração Municipal objetiva incluir o cargo de
Secretário Municipal de Administração como um dos substitutos legais do Prefeito
Municipal, propondo para tanto, o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores, na expectativa de sua aprovação.
Atenciosamente,
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul |
Município de Paveci obo |
“Capital das Mudas, Floves e Frutas” jproc.
PROJETO DE LEI Nº 012/2016.
pesei err Altera a redação do art. 63 da Lei
Orgânica do Município de Pareci Novo,
RESULTADO
DA VOTAÇÃO promulgada em 10 de novembro de
1994.
1” SECRE
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 46, inciso II e 68, incisos
III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 10 Altera a redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Pareci
Novo, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 63 - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou
vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do
cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal e, no
impedimento deste, o Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único - A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura
implicará perda do mandato que ocupa na Mesa Diretora”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de abril de 2016.
FAEL TONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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