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Estado do Rio Grande do Sul
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas” (Pn90. 55 Odlo -PE(OLL
)
PROJETO DE LEI Nº 011/2016.
Cria Gratificação Pelo Exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO E un á ;
DISCUTIDO E VOTADO EM. | Docência em Classes Multisseriadas,
[se avotos À PAVOR alterando a redação dos artigos 30 e 31,
RESULTADO )S CONTRA ' s :
DA A q PR, , pri criando a Seção IV e o art. 33-A, na Lei
mem A BSTENÇÕES
nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
Tº SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Cria Gratificação Pelo Exercício de Docência em Classes
Multisseriadas, alterando-se a redação do art. 30 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 30 (...)
I-(...)
IH -(...)
III - gratificação pelo exercício de docência em classes
multisseriadas.”
Art. 2º Altera a redação do art. 31 da Lei nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“art. 31 Os integrantes do magistério farão jus às gratificações
previstas no artigo antecedente, quando na efetiva regência de
classe especial, classe multisseriada e ou quando exercerem o
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul Roe
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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mister em escola de difícil acesso, bem como nos afastamentos
legais com direito à remuneração integral”.
Art. 3º Cria a Seção IV e insere o art. 33-A na Lei Complementar nº 1.857,
de 18 de fevereiro de 2011, que passa à vigorar da seguinte forma:
“Seção IV
Gratificação Pelo Exercício de Docência em Classes Multisseriadas
Art. 33-A Ao professor em exercício de docência em classe
multisseriada com mais de 10 (dez) alunos será conferida
gratificação mensal de 10% (dez por cento), calculada sobre o seu
vencimento básico.
$ 1º Consideram-se classes multisseriadas as turmas onde um
único professor atua em múltiplas séries concomitantemente,
reunindo estudantes de diversos níveis de aprendizagem e de faixa
etária em uma mesma sala de aula do ensino fundamental”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30
de março de 2016.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
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