| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.841,80 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 4499/2013 FIRMADO COM O FNDE, QUE TINHA POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO DA E.M.E.F. JOSÉ PEDRO MENDEL. |
| native_id | 369 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2016-07-01 | Proposição arquivada | U | Arquivamento realizado. |
| 2016-07-01 | Proposição transformada em lei | U | Criar norma jurídica (Lei nº 2.328, de 13 de junho de 2016). |
| 2016-07-01 | Proposição transformada em lei | U | Publicada a Lei nº 2.328, de 13 de junho de 2016. |
| 2016-06-13 | Aguardando sanção governamental | U | Enviado ao Prefeito. |
| 2016-06-09 | Proposição aprovada | U | Enviar para sanção do Prefeito. |
| 2016-06-09 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer da CGP favorável. |
| 2016-05-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Para emissão de parecer da CGP. |
| 2016-05-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO COMISSÃO GERAL DE PARECERES Parecer nº 018/2016 Processo nº 022-PE/016 Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual de 2016, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 4499/2013 firmado com o FNDE, que tinha por objetivo a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel. P A R E C E R Examinou a CGP Projeto de Lei nº E.015/2016 do Poder Executivo que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual de 2016, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 4499/2013 firmado com o FNDE, que tinha por objetivo a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel. Examinada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação. É o parecer. SALA DE REUNIÕES, 09 de junho de 2016. Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga Verª Roseli Bohn Ver. Luciano Hensel Ver. Fábio Schneider Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres. |
| 2016-05-24 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Para publicação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CAM DISC AARA M Estado do Rio Grande do Sul SWunicípio de Pareci Sobo srsscinovo fem 24, OS pa PROJETO DE LEI Nº 015/2016. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e DE ci quarenta e um reais e oitenta centavos), no UTIDO E VO ) EMS e ja0o Orçamento Anual de 2016, em virtude da QB votos A FAVOR devolução de saldo residual proveniente do , Convênio nº 4499/2013 firmado com o FNDE, que tinha por objetivo a construção de uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário 2: da E.M.E.F José Pedro Mendel. f ) EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.10.312.0125.1300 - CONSTRUÇÃO QUADRA ESCOLAR COBERTA/FNDE 641. 4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.841,80 Recurso 1085 - Construção de Quadra Coberta - FNDE Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2015 - Anexo 12 - (49748) - Aplic. Banco do Brasil S.A. - Recurso 1085 — Construção Quadra Coberta FNDE, no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000 “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Eta s Q22-PE/04o CÂMARA MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul Ba é o Sunicípio de Pareci ovo | COPAREGI NOVO “Capital das Mudas, Flores e Frutas” cs “od PEL. ei 05 99) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 19 de maio de 2016. AEL ANTONIO RIFFEL Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000