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materia nº 15/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.841,80 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 4499/2013 FIRMADO COM O FNDE, QUE TINHA POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO DA E.M.E.F. JOSÉ PEDRO MENDEL.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-01 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-07-01 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.328, de 13 de junho de 2016).
2016-07-01 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.328, de 13 de junho de 2016.
2016-06-13 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-06-09 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-06-09 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO COMISSÃO GERAL DE PARECERES Parecer nº 018/2016 Processo nº 022-PE/016 Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual de 2016, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 4499/2013 firmado com o FNDE, que tinha por objetivo a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel. P A R E C E R Examinou a CGP Projeto de Lei nº E.015/2016 do Poder Executivo que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual de 2016, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 4499/2013 firmado com o FNDE, que tinha por objetivo a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel. Examinada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação. É o parecer. SALA DE REUNIÕES, 09 de junho de 2016. Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga Verª Roseli Bohn Ver. Luciano Hensel Ver. Fábio Schneider Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI Nº 015/2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
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FNDE, que tinha por objetivo a construção de
uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário
2: da E.M.E.F José Pedro Mendel.
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)
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos),
na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.10.312.0125.1300 - CONSTRUÇÃO QUADRA ESCOLAR COBERTA/FNDE
641. 4.4.90.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.841,80
Recurso 1085 - Construção de Quadra Coberta - FNDE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, o saldo financeiro residual apurado no Balanço
Financeiro de 2015 - Anexo 12 - (49748) - Aplic. Banco do Brasil S.A. - Recurso 1085 —
Construção Quadra Coberta FNDE, no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e
quarenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado
pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” Eta s Q22-PE/04o
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul Ba é o
Sunicípio de Pareci ovo | COPAREGI NOVO
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” cs “od PEL.
ei 05 99)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 19
de maio de 2016.
AEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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