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materia nº 16/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOMENAGENS RELATIVAS AO SEPULTAMENTO DE AUTORIDADES, PESSOAS ILUSTRES E SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-05 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-08-05 Proposição transformada em lei S Criar norma jurídica (Lei nº 2.337, de 05 de agosto de 2016).
2016-08-05 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.337, de 05 de agosto de 2016.
2016-08-05 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-08-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-08-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-06-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci S2obo 1
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 016/2016.
CAMARA h ICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM. J ) E
º VOTOS PAVOR Autoriza a realização de despesas com
RESULTADO ) k e homenagens relativas ao sepultamento
DA VOTAÇÃO ccnnsicaaniça VOTOS CONTRA a E
: | derinçõei de autoridades, pessoas ilustres e
servidores municipais.
1º SECRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Prefeito Municipal, a
realizar o pagamento de despesas relativas às homenagens de sepultamento de
autoridades, servidores municipais e pessoas ilustres.
& 1º As homenagens de sepultamento serão realizadas de forma espontânea
pelo Chefe do Executivo, desde que este seja, em tempo hábil, devidamente cientificado
do falecimento.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Autoridade:
a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Vereadores ou pessoa investida em cargo público da União ou do Estado, que
esteja desempenhando suas atividades na circunscrição do Município;
b) os chefes dos serviços ou comandantes das organizações militares.
II - Servidores Municipais:
a) os ativos e os inativos pertencentes aos Poderes Executivo e
Legislativo.
III — Pessoa Ilustre:
a) Ex-Prefeito ou Vice-Prefeito, Ex-Vereador e representantes religiosos;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
po Dep ; CÂMARA
Sunicipio de Paveci Aobo resscinovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
b) os ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro(a) ou irmão(ã)
das pessoas referidas nos incisos I e II deste artigo;
c) a que exerceu função de caráter privado de relevância local ou
prestou notáveis trabalhos para o bem da comunidade;
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal poderá efetuar gastos com a
contratação dos meios necessários para a divulgação do óbito, elaboração de convite para
as exéquias da pessoa homenageada, bem como aquisição arranjos e coroas de flores, não
podendo a despesa total ultrapassar o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com recursos do
Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.142,
de 29 de abril de 2005.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de
junho de 2016.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
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