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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci 92obo |
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” jrnoo. no Q2H-PE/OIS
eai, 20dt
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI COMPEEMENTAR Nº 017/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM; Foca E
VOTOS A FAVOR excepcional interesse público de 01 (um)
Autoriza a contratação temporária de
RESULTADO
DA VOTAÇÃO FOTOS CAIA servidor para ocupar o cargo de Técnico
ABSTENÇÕES
1º SEZRETÁRIO
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso Iv, da Lei Orgânica
de Enfermagem.
Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, Padrão 5-1,
coeficiente 2,00, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença saúde e a licença gestante
da servidora JAQUELINE DIEMER.
Art. 2º, O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Técnico de Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro
de 1997.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do &
CÂMARA MUNICIPAL
Sluníripio de Pareci Sobo | Pico,
Capital das Aludas, Flores e Frutas feu 21) 06 20
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de
junho de 2016.
FAEL ANTONIO KIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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