texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO.
Os Vereadores, membros da Comissão Geral de Pareceres,
que este subscrevem requerem, respeitosamente, que a Casa aprecie a seguinte
emenda ao Projeto de Lei nº E.016/2016, oriundo do Poder Executivo, que autoriza a
realização de despesas com homenagens relativas ao sepultamento de autoridades,
pessoas ilustres e servidores municipais:
- Altera a redação da alínea “a”, do inciso I, do art. 2º do
Projeto de Lei nº E.016/2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – Autoridade:
a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Vereadores, ou pessoa investida em cargo público da
União ou do Estado, que esteja desempenhando suas
atividades na circunscrição do Município;
b) ...”
Sala de sessões, 04 de agosto de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Waldir Gonçalves Braga
Verª Roseli Bohn Ver. Luciano Hensel
Ver. Fábio Schneider
open original →