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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-25 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-07-25 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.333, de 22 de julho de 2016).
2016-07-25 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.333, de 22 de julho de 2016.
2016-07-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito
2016-07-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-07-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2016-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Parecí ovo
À MUNICIPAL |
PARECI NOVO |
PROC, R$. 030 - PA L 004 |
Em 07) OF | 20it |
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI novBROJETO DE LEI Nº PL.006/2016
DISCUTIDO E VOTADO EML) Ot; 201
RESULTADO VOTOS A FAVOR
DA VOTAÇÃO jm VOTOS CONTRA Fixa os subsídios dos Vereadores Municipais
para a legislatura 2017/2020 e dá outras
providências.
Vea A BS T ENÇÕES
V tEcteZáRio Art. 1ºOs subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020 são fixados
nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2017, subsídio
mensal no valor de R$ 2.456,41 (dois mil e quatrocentos e cingiienta e seis reais e quarenta e
um centavos).
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de
representação no valor de R$ 736,90 (setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos),
durante o período do seu mandato junto à Mesa.
Art. 4º Além do subsídio mensal referido no artigo 2º, no mês de dezembro
de cada ano, os Vereadores perceberão uma gratificação natalina no valor correspondente a 01
(um) subsídio mensal.
8 1º A cada 30 (trinta) dias de interrupção do exercício do mandato, salvo
licença saúde, o Vereador terá descontado 1/12 (um doze avos), do valor da gratificação
natalina.
8 2º O suplente convocado terá direito a perceber 1/12 (um doze avos) do
valor da gratificação natalina para cada 30 (trinta) dias de substituição, consecutivos ou não.
$ 3º Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da gratificação natalina
paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado aos agentes políticos a que
se refere esta Lei.
Art. 5º No caso de falta às sessões ordinárias, injustificadamente, será
deduzido o valor de R$ 614,10 (seiscentos e catorze reais e dez centavos) do subsídio mensal
do Vereador faltante, por sessão.
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 - Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo - RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores ve 3P
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO |
ÍPROC, RS [9) — Ph. |
[en 0F) 0% 1 204
Art. 6º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 2º, a verba de
representação de que trata o artigo 3º e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que
trata o artigo 5º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no
mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do
Município, de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 7º A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será
remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago
pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 8º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação da Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador perceberá diárias nos termos
da legislação em vigor.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores. Atividade 2001 -
Manutenção da Câmara Municipal - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Sala de sessões, 07 de julho de 2016.
LES seo
Ver. Fábio Schneider Vér Waldir Gonçalves Brága
Vice-Presidente Presidente
Galo Gimei co Silo fita pa”
Ver. Paulo Gilnei da Silva Ver. Júlig César Braga
2º Secretário 1º Secretário
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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