texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO.
Os Vereadores, membros da Comissão Geral de
Pareceres, que este subscrevem requerem, respeitosamente, que a Casa
aprecie a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº E.024/2016, oriundo do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a LDO para o Exercício Financeiro de
2017”:
- Altera a redação do § 2º, do art. 2º do Projeto de
Lei nº E.024/2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios
de 2017, 2018 e 2019, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
demonstrativos:
I a VIII - ...
§ 1º ...
§ 2º Durante o exercício de 2017, a meta
“resultado primário” prevista no demonstrativo referido no inciso I do
caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da
arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com
base nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal.”
Sala de sessões, 18 de agosto de 2016.
Ver. Júlio César Braga Ver. Fábio Schneider
Verª Roseli Bohn Ver. Luciano Hensel
Ver. Waldir Gonçalves Braga
open original →