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materia nº 1/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaVER DA POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA QUE O SERVIDOR QUE FOR PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL POR PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS TENHA A JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-18 Proposição aprovada U Enviada ao Prefeito.
2016-03-17 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2016-03-17 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2016-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2016-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal, 
para ver a possibilidade de atender.
 __________________________
 Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 001
 Pareci Novo, 17 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhada ao 
Sr. Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
 
Ver da possibilidade do Poder Executivo Municipal encaminhar 
Projeto de Lei Complementar alterando o Regime Jurídico dos Servidores Municipais 
para que o servidor que for pai, mãe ou responsável por pessoa com necessidades 
especiais tenha a jornada de trabalho reduzida, conforme preceitua o art. 127 da Lei 
Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).
JUSTIFICATIVA
Conforme se constata, a legislação estadual garante ao 
servidor este direito, também, o Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre 
os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada 
pelo Brasil em agosto de 2008. O documento destaca a preocupação o atendimento às 
necessidades da criança com deficiência, incluídos o respeito pelo lar e pela família, 
para que tenha um padrão de vida e proteção social adequados. Como os direitos 
assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais este 
documento equivale a uma emenda constitucional.
O Município de Montenegro, através da Lei Municipal nº 
5.367, de 14 de dezembro de 2010, já assegura ao servidor público municipal, que 
possua a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de necessidades especiais, carga 
horária especial.
Assim, encaminhamos a presente Indicação para atender a 
um justo anseio dos servidores públicos municipais que se encontram nesta situação.
Vereadores: Fábio Schneider, Getúlio Alberto Fell, Inácio 
Francisco Mendel, Júlio César Braga, Luciano Hensel, Paulo Gilnei da Silva, Pedro 
Inácio Rhoden, Roseli Lutckmeier Bohn, Waldir Gonçalves Braga.

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