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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 001
Pareci Novo, 17 de março de 2016.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhada ao
Sr. Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Ver da possibilidade do Poder Executivo Municipal encaminhar
Projeto de Lei Complementar alterando o Regime Jurídico dos Servidores Municipais
para que o servidor que for pai, mãe ou responsável por pessoa com necessidades
especiais tenha a jornada de trabalho reduzida, conforme preceitua o art. 127 da Lei
Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).
JUSTIFICATIVA
Conforme se constata, a legislação estadual garante ao
servidor este direito, também, o Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre
os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada
pelo Brasil em agosto de 2008. O documento destaca a preocupação o atendimento às
necessidades da criança com deficiência, incluídos o respeito pelo lar e pela família,
para que tenha um padrão de vida e proteção social adequados. Como os direitos
assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais este
documento equivale a uma emenda constitucional.
O Município de Montenegro, através da Lei Municipal nº
5.367, de 14 de dezembro de 2010, já assegura ao servidor público municipal, que
possua a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de necessidades especiais, carga
horária especial.
Assim, encaminhamos a presente Indicação para atender a
um justo anseio dos servidores públicos municipais que se encontram nesta situação.
Vereadores: Fábio Schneider, Getúlio Alberto Fell, Inácio
Francisco Mendel, Júlio César Braga, Luciano Hensel, Paulo Gilnei da Silva, Pedro
Inácio Rhoden, Roseli Lutckmeier Bohn, Waldir Gonçalves Braga.
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