br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2016-12-16 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.350, de 09 de dezembro de 2016).
2016-12-16 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.350, de 09 de dezembro de 2016.
2016-12-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2016-12-08 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2016-12-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2016-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2016-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2016-10-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. QUI-PE/025..
eu 27) 10 |
PROJETO DE LEI Nº 034/2016
CAMARA MUNICIPAL DE PAREC!I NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM | 4.
[e votOS A FAVOR Estima a Receita e fixa a Despesa
RESULTADO |) = Aim .
DA VOTAÇÃO PRO MONTA do Município de Pareci Novo, para
meme A BSTENÇÕES
o Exercício Financeiro de 2017.
Eu, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2017, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IH — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 1
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci oba) Crinecinovo”
“Capital das Flores, Mudas e frutas” [Poe ns -PE/025
eu 24) 10 | 204b |
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa
em R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO Seguridade Social TTotal
FISCAL
RECEITAS CORRENTES 18.111.900,00 | 2.354.000,00 | 20.465.900,00
Receitas Tributárias 1.088.600,00 0,00 1.088.600,00
Receitas Contribuições 419.800,00 404.000,00 823.800,00
Receita Patrimonial 159.200,00 1.950.000,00 2.109.200,00
Receita Agropecuária - -
Receitas Industriais - -
Receitas de Serviços 524.500,00 1 524.500,00
Transferências Correntes 15.059.850,00 ” 15.059.850,00
Outras Receitas Correntes 859.950,00 | a! 859.950,00
fes 1— —
RECEITAS DE CAPITAL 2.726.100,00 = 2.726.100,00
Operações de Crédito 350.000,00 | | E 350.000,00
Alienação de Bens 1 63.000,00 a 63.000,00
Amortização de Empréstimos Concedidos 18.800,00 18.800,00
Transferências de Capital 2.282.600,00 - 2.282.600,00
Outras Receitas de Capital 11.700,00 E 11.700,00
Receitas de Contrib. Intraorçamentárias - 758.000,00 758.000,00
| 20.838.000,00 3.112.000,00 | 23.950.000,00
TOTAL DAS RECEITAS |
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 2
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí Bobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC, R$, O4%- PE/02%
ent) 10 | Doi |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 40 A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária
é fixada em R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e cinquenta mil reais),
sendo assim distribuída:
I- No Orçamento Fiscal em R$ 20.838.000,00 (vinte milhões e
oitocentos e trinta e oito mil reais);
IH - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.112.000,00 (três
milhões e cento e doze mil reais);
HI - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 2.970.500,00
(dois milhões e novecentos e setenta mil e quinhentos reais) para todas as Entidades da
Administração Municipal (Prefeitura, Câmara de Vereadores e RPPS).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
à ORÇAMENTO FISCAL PEGURIDADE TOTAL
ESPECIFICAÇÃO SOCIAL
| DESPESAS CORRENTES 17.440.666,36 790.000,00 18.230.666,36
Pessoal e Encargos Sociais 8.750.606,35 8.750.606,35
Pessoal e Encargos Sociais E - o
| Operações Intra-orçamentárias
| Juros e Encargos da Divida 100.000,00 100.000,00
Outras Despesas Correntes 8.590.060,01 790.000,00 9.380.060,01
Outras Despesas Correntes E
Operações Intra-orçamentárias - E
DESPESAS DE CAPITAL 2.557.333,64 192.000,00 2.749.333,64
mio
Investimentos 2.367.333,64 192.000,00 2.559.333,64
Inversões Financeiras 10.000,00 = 10.000,00
Amortização da Dívida 180.000,00 E 180.000,00
| RESERVAS (SUPERAVIT 2.130.000,00
CONTINGENCIAL) 840.000,00 ' 2.970.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 20.838.000,00 3.112.000,00 23.950.000,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 3
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci 2obo | PARECI NOVO
ROC. RS +-
“Capital das Floves, Mudas e frutas” 2z
Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 20º da Lei Municipal nº
2.338/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2017, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em
seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intraorçamentárias, com
a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto
nos artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e os termos da Lei
Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
II — excesso de arrecadação.
Parágrafo único. no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso 1.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
SWlunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CAMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
PROC. RS. QUI- PE/0235
EU QL) IO | 204%
mer
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
II — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, e seus incisos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2017.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.338/2016, de 23/08/2016 e
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 5
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci 32obo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CÂMARA MUNICIPAL
PARECI NOVO
proc. Rs. OUI-PE/035 |
eu 2f) 40 | Q04G..
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 27 de
outubro de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 6

open original →