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Estado do Rio Grande do Sul
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SMunicipio de Pareci Mobo Si pelos
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” 24 | 41 1 ROLL
PROJETO DE LEI Nº 035/2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO a ceder onerosamente os serviços
DISCUTIDO É RE A relacionados à folha de pagamento
aa . VOTOS A FAVOR dos servidores públicos municipais e
A VO mm VOTOS CONTRA o uso de espaços públicos para
atendimento a clientes ao Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
Ega Res BANRISUL.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Pareci Novo a
ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores
públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.
Parágrafo único. Os negócios jurídicos definidos no caput deste artigo
poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.
Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata
o art. 1º desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico-financeira
que evidencie o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida
contraprestação.
Art. 3º O turno único de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica aos
demais servidores, que continuarão a cumprir sua carga horária normal de trabalho.
Art. 40 As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no
âmbito ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN
de novembro de 2016.
PAL DE PARECI NOVO, RS, em 22
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
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