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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 081/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abre Crédito
Especial no valor de R$ 204,41 (duzentos e quatro
reais e quarenta e um centavos) no Orçamento Anual
de 2013, referente a restituição de saldo de Auxílio
Financeiro nº 4314033044416/11173, autorizado pela
Portaria nº 1.170/2012 - Ampliação Unidade Básica de
Saúde de Despique, firmado entre o Ministério da
Saúde e o Município de Pareci Novo – RS, e dá outras
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 204,41 (duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), na seguinte
classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSIST SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1058. AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA - DESPIQUE
12056. 3.4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 204,41
Rec. 1425 – Ampliação UBS - Despique
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta-corrente nº 50469-6 –
1.1.1.1.2.08.00.20.00.00 – Banco do Brasil S.A. - Ampliação UBS Despique, conforme
evidenciado no extrato bancário, anexo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos
das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas
unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado
– TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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