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materia nº 81/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E NA LDO/2013, BEM COMO ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 204,41 (DUZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2013, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO DE AUXÍLIO FINANCEIRO Nº 4314033044416/11173, AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº 1.170/2012 - AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE DESPIQUE, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-25 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.124, de 23 de setembro de 2013).
2013-09-25 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.124, de 23 de setembro de 2013.
2013-09-23 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-09-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-09-19 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável. Pedido de urgência para inclusão na sessão ordinária de hoje.
2013-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-09-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 081/2013.
Autoriza a inclusão de ação no Plano Plurianual 
2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abre Crédito 
Especial no valor de R$ 204,41 (duzentos e quatro 
reais e quarenta e um centavos) no Orçamento Anual 
de 2013, referente a restituição de saldo de Auxílio 
Financeiro nº 4314033044416/11173, autorizado pela 
Portaria nº 1.170/2012 - Ampliação Unidade Básica de 
Saúde de Despique, firmado entre o Ministério da 
Saúde e o Município de Pareci Novo – RS, e dá outras 
providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 204,41 (duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), na seguinte 
classificação funcional-programática:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSIST SOCIAL
01. FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA 
0128. ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA
1058. AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA - DESPIQUE
12056. 3.4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 204,41
Rec. 1425 – Ampliação UBS - Despique 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito especial o Superávit Financeiro apurado na conta-corrente nº 50469-6 –
1.1.1.1.2.08.00.20.00.00 – Banco do Brasil S.A. - Ampliação UBS Despique, conforme 
evidenciado no extrato bancário, anexo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos 
das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas 
unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado 
– TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 DE 
SETEMBRO DE 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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