Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
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“Capital das Flores, Mludas e frutas” Sadr cedo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2017
Cria Cargo em Comissão e a respectiva
Função Gratificada de Diretor
Administrativo da Saúde, no Quadro de
Cargos e Funções Gratificadas,
instituído pela Lei Complementar nº
381/97.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e pelo art. 68, XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 10 Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor Administrativo
de Saúde, Padrão 8, Coeficiente 3,00, no Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com atribuições previstas no
Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Administrativo
de Saúde, Padrão 8, Coeficiente 1,50, no Quadro de Funções Gratificadas, art. 20, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 30 É vedada a concomitância do exercício do Cargo em Comissão
criado no art. 1º desta Lei, com a Função Gratificada, instituída pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de fevereiro de 2017.
OREGINO JOSÉ'F CISCO,
Prefeito Municipal
Sb Ãt
os
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
Capital das Flores, Mudas e frutas Gas téros.
AUS OA J 2017
ANEXO I
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes aos Postos de
Saúde Municipais.
b) Descrição Analítica: Organizar, orientar, chefiar todas as atividades dos Postos de
Saúde; fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a
legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde; dirigir a
elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento dos recursos
humanos; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à secretaria;
executar outras atividades conferidas pela autoridade superior, no desenvolvimento da
direção do Posto de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Livre nomeação e exoneração;
b) Habilitação Funcional: nenhuma
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000