Aunicípio ve Pareci SZobo
“ECavital das Flores, Aludas e frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2017
o DE PARECI NOVO
VOTAL Í o) p ” a dis a
feia my 03/42. Cria Cargo em Comissão e a respectiva
RESULTADO ) mec VOTOS A FAVOR Função Gratificada de Procurador
DA VOTAÇÃO O orou CONTRA Chefe, no Quadro de Cargos e Funções
BSTENÇÕES Gratificadas, instituído pela Lei
| a ; Complementar nº 381/97.
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1º SECRETÁRIO 7 nel
EU, OREGINO JOSE F NCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, Il e pelo art. 68, XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Procurador Chefe,
Padrão 10-B, Coeficiente 6,50, no Quadro dos Cargos em Comissão, art. 19, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com atribuições previstas no Anexo
I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Procurador Chefe,
Padrão 10-B, Coeficiente 3,25, no Quadro de Funções Gratificadas, art. 20, da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com atribuições previstas no Anexo
tg
Art. 30 É vedada a concomitância do exercício do Cargo em Comissão
criado no art. 1º desta Lei, com a Função Gratificada, instituída pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de
janeiro de 2017.
OREGINO A NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci A2obo | A ARECI NOVO
“Capital das Flores, Mudas e frutas” dE as OL!-PE/O4O |
no pos. ROL
ANEXO I
CARGO: PROCURADOR CHEFE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município; Chefiar a Procuradoria do Município, superintender e coordenar suas
atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação, inclusive no que concerne
à elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias e outros
atos administrativos.
b) Descrição Analítica: Prestar consultoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos da
Administração Municipal; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromissos
e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal; propor ao Prefeito
Municipal argúição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente
representação; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município
seja parte; acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da
Procuradoria do Município; firmar, como representante legal do Município, contratos,
convênios e outros ajustes de qualquer natureza, emitir pareceres sobre questões
jurídicas; elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos
de natureza jurídica; propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da
Administração Pública . Municipal, diante de problemas concretos que lhe forem
apresentados; Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive sugerindo
medidas necessárias à uniformização de atos e jurisprudência administrativa; Analisar e
dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre
atos das Secretarias Municipais; Designar procurador responsável por acompanhar
procedimentos/processos administrativos/judiciais de qualquer ordem; Analisar e dar
parecer jurídico sobre os atos mais importantes, enviados ao Legislativo ou dele oriundos;
Realizar a representação judicial do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram;
Representar o Município, , inclusive perante o judiciário. Designar, Assessorar e
Supervisionar as atividades/trabalhos a serem realizados pelos Procuradores do
Município. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo em caso de
necessidade, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade
superior, Outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior;
b) Habilitação Funcional: Inscrição no Quadro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000