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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-03-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.363, de 06 de março de 2017).
2017-03-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.363, de 06 de março de 2017.
2017-03-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-03-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-03-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 1 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Aunicípio de Pareci obo |
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 010/2017.
CAMARA MUNICIPAL DE PARE ovo
DISCUTIDO E VOT “RI Q3 1F
e OF VOTOS A FAVOR Autoriza a contratação temporária de
EO A pro o a excepcional interesse público de um
"à aa Técnico de Enfermagem.
pa STENÇÕES
Abuangs (ly hu
1º SECRETÁRIO 1a 138
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelo art. 68, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade
com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto
no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo de Técnico
de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença gestante e férias da
servidora JAQUELINE DIEMER.
Art. 2º. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Técnico de Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci SZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” 3 213-PEÍ/OL A
EM OM] O 1 201%
preemeeceomemmce
Art. 3º. A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
janeiro de 2017.
OREGINO JOSE NCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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