br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaREVOGA A LEI Nº 904/2003 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AO CONSEPRO (CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE PARECI NOVO) 10% DO VALOR ARRECADADO COM O IPVA.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-03-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.364, de 21 de março de 2017).
2017-03-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.364, de 21 de março de 2017.
2017-03-21 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-03-16 Proposição aprovada U Enviar ao Prefeito para sanção.
2017-03-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Rejeitada a urgência. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Povo “5
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 014/2017.
Revoga a Lei nº 904/2003 que autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar
ao CONSEPRO (Conselho Comunitário
Pró-Segurança Pública de Pareci Novo)
10% do valor arrecadado com o IPVA.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV da Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 904, de 30 de junho de 2003, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a repassar ao CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-
Segurança Pública de Pareci Novo) 10% valor arrecadado com o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16
de fevereiro de 2017.
OREGINO ha RANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Ol - PE/015
21) 02 | 204%

open original →