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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Povo “5
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 014/2017.
Revoga a Lei nº 904/2003 que autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar
ao CONSEPRO (Conselho Comunitário
Pró-Segurança Pública de Pareci Novo)
10% do valor arrecadado com o IPVA.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV da Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 904, de 30 de junho de 2003, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a repassar ao CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-
Segurança Pública de Pareci Novo) 10% valor arrecadado com o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16
de fevereiro de 2017.
OREGINO ha RANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Ol - PE/015
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