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Estado do Rio Grande do Sul
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Sunícipio de Pareci Mobo!
“Capital das ludas, Flores e Frutas” i
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2017.
Altera a redação do Anexo I da
Lei Complementar nº 381/1997,
possibilitando o aumento da
carga horária do cargo de
Procurador Jurídico e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, inciso II e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação da Descrição Analítica e das Condições de Trabalho
do cargo de Procurador Jurídico, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 381/1997,
acrescida pelas Leis Complementares nºs 1.873/2011 e 2.145/2013, que passa a vigorar
conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de fevereiro de 2017.
OREGINO JOSÉ CISCO,
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
DISCUTIDO E VOTADO
1º SECRETÁRIO.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS —- CEP 95.783-000
PEÍQ4A.
EM 221 Q2 1 MOLE!
Estado do Rio Grande do Sul
Aunicípio ve Pareci Mobo, -
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” Ds
EM. AM )
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ANEXO I
CARGO: Procurador Jurídico PADRÃO: 10 CLASSE: A
COEFICIENTE: 5,00
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria jurídica à
Administração Municipal dentro de suas competências técnicas e legais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: representar o Município em qualquer ação
ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de
qualquer forma interessado; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais pertinentes à
cobrança da dívida ativa do Município; promover os atos judiciais e ou extrajudiciais
necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo
sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e
demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; assistir o Município nas
transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, examinar e apoiar a
Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis, decretos e
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer
outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação
e incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a
uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação
do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município; realizar
tarefas afins; dirigir veículos oficiais para o desempenho de serviços jurídicos ou para o
deslocamento a cursos, palestras, seminários e demais eventos que tenham relação com
as atribuições do cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Concurso Público
b) Idade: Mínima de 18 anos
c) Instrução: Nível Superior Específico e registro no respectivo
Conselho de Classe
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rto Grande do Sul
Município de Pareci Pobo |
o. Rs OL PE/OLZ
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais que poderá
ser aumentada para 30 (trinta) horas, mediante pedido expresso do
Procurador Jurídico interessado e deferimento do Prefeito Municipal.
Aumentada a carga horária, a mesma somente poderá ser reduzida a
pedido do Procurador Jurídico interessado.
b) ESPECIAL: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e
uso de uniforme.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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