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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-23 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-03-23 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.366, de 21 de março de 2017).
2017-03-23 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.366, de 21 de março de 2017.
2017-03-21 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2017-03-16 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-03-16 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci AZobo
PARECI NOVO
PROJETO DE LEI Nº 018/2017.
RECI NOVO
CÂMARA MUNICIPAL D
DISCUTIDO E VOTADO Eh ces AENILIDEN
cin OTOS A FAVOR
RESULTADO VOTOS CONTRA Autoriza a contratação temporária de
DAMDTAÇAOA , excepcional interesse público de 01
ABSTENÇÕES
Ame
(um) servidor para ocupar o cargo de
Atendente de Creche.
1º SECRETÁRIO
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de
Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período em que durar a licença maternidade da servidora CLÁUDIA VANESSA
FERREIRA.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997. ,
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS —- CEP 95.783-000 4
“Capital das Aludas, Flores e Frutas” JEROO. o |
fem 12, oa, 2013
CAMARA MUNICIPAL
|
À
|
Estado do Rio Grande do Sul.
Slunicipio de Parecí s2obo |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de março de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” jPROC. E dad
EM dd) SI Reid

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