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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci Sobo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2017.
Altera o coeficiente e padrão do cargo
estatutário de Fiscal de Meio Ambiente
e Posturas, constante no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, art. 3º
da Lei Complementar nº 381/1997.
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EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 48, II, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o coeficiente do cargo estatutário de Fiscal de Meio Ambiente e
Posturas, Padrão 6, coeficiente 2,05, constante no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Padrão 07, coeficiente
2,40.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
março de 2017.
REG E FRANCISCO,
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DF PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EMI].
. VOTOS A FAVOR
.
VOTOS CONTRA
TENÇÕES
DD
1º SECRETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
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