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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA O PRODUTOR RURAL JOSÉ INÁCIO FORNECK, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-05-15 Proposição rejeitada pelo Plenário U Enviado ao Prefeito.
2017-05-11 Proposição rejeitada pelo Plenário U Enviar para comunicar decisão ao Prefeito.
2017-05-11 Parecer contrário da comissão de mérito S Parecer da CGP pela rejeição do Projeto de Lei.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-03-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 4 5 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo!
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” 1959
PROJETO DE LEI Nº 023/2017.
CAMARA MUNICIPAL DE
Autoriza a concessão de incentivo
ADE ferem OTOB A PAVOR financeiro para o produtor rural JOSÉ
DA ÃO 1- in doi INÁCIO FORNECK, nos termos da Lei
Municipal nº 1.119, de 21 de março de
2005.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci
Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.119/2005,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
+
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao
produtor rural JOSÉ INÁCIO FORNECK, CPF nº 589.482.010-34, inscrição estadual nº
386/1011958, nos termos da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de março de 2005. .
Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º desta Lei, terá por finalidade
custear a obra de melhoria na rede elétrica trifásica do empreendimento de
beneficiamento de frutas que será instalado na localidade de Despique, neste Município,
com base no art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 1.119, de 21 de março de 2005.
Art. 3º Será repassado o valor de R$ 20.570,00 (vinte mil quinhentos e
setenta reais), a ser depositado em conta-corrente do beneficiário, em parcela única.
Parágrafo único. Havendo restituição de valores ao produtor rural, por
parte da concessionária de energia elétrica (RGE SUL), o produtor beneficiado deverá,
obrigatoriamente, ressarcir aos cofres públicos municipais o valor integral do qual foi
restituído.
Art. 4º Para a finalidade desta Lei serão utilizados recursos da dotação
orçamentária 07.01 Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente; Atividade 2011
Manutenção Programas Produtores Rurais; 3.3.90.48.00.00 Auxílio a Pessoa Fitiça -
Produtores Rurais.
Art. 5º O produtor rural compromete-se a executar O projeto no prazo
máximo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul Pre
Município de Pareci Bobo)
“Capital das Aludas, Flores e Frutas” (500.15. 025-PE/os
Art. 6º O produtor rural deverá fazer a prestação de contas, em até 30
(trinta) dias após a conclusão das obras, mediante apresentação de notas fiscais e
documentos que comprovem a execução do objeto.
Art. 7º Fica o produtor rural obrigado a cumprir todos os requisitos
constantes na Lei nº 1.119/2005.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 104,
de março de 2017. 4
RR 77 FRANCISCO,
Prefeito Municipal
n
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci ovo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
€
MINUTA DE CONTRATO DE INCENTIVO
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço
temporário, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70,
denominado CONCEDENTE, representado pelo Sr. OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF nº 365.885.120-15 e ..., ..., ..., CPF nº...., e
RG nº ..., expedido pelo .../..., residente e domiciliado na ..., ..., na cidade de ..., RS,
doravante identificada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, por este instrumento e na
melhor forma de direito, em conformidade com a Lei Municipal nº ..., tem certo, justo e
acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a À O presente instrumento tem por objeto a concessão de incentivo, pela
CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, para custeio da obra de melhoria na rede elétrica
trifásica do empreendimento de beneficiamento de frutas que será instalado na
localidade de Despique, neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O incentivo será concedido no valor de R$ ... (...) a ser repassado em parcela única,
mediante transferência bancária em conta corrente indicada pela CONCESSIONARIA.
2.2 Havendo restituição de valores ao produtor rural, por parte da concessionária de
energia elétrica (RGE SUL), o produtor beneficiado deverá, obrigatoriamente, ressarcir
aos cofres públicos municipais o valor integral do qual foi restituído.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste,
podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 A CONCESSIONÁRIA compromete-se a manter suas atividades no Município, durante
o prazo de concessão do incentivo;
4.2. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a manter os empregos diretos e formais,
durante o prazo de concessão do incentivo, com a possibilidade de ampliação deste
número;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Aobo—=:
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Ab; 03 1 AOL
4.3 Caso a CONCESSIONÁRIA descumpra as obrigações assumidas, deverá ressarcir
integralmente ao erário público, os valores despendidos corrigidos por índice oficial, sem
prejuízo de multa.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 Serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: “,
07.01 Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente;
Atividade 2011 Manutenção Programas Produtores Rurais;
3.3.90.48.00.00 Auxílio a Pessoa Física - Produtores Rurais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1 Se o contrato for descumprido em qualquer das cláusulas acima, caberá multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido, sem prejuízo de outras
indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO '
7.1 Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de contrato fica eleito o
Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer
outro, ainda que privilegiado.
“
7.2 E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de
contrato, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os
seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de... de...
OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Concessionária Prefeito Municipal
Concedente
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000

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