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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2017, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 264.200,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO PROCESSO Nº 59204.000147/2017-11, PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA SECRETARIA NACIONAL DA DEFESA CIVIL – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-23 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-03-23 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.367, de 21 de março de 2017).
2017-03-23 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.367, de 21 de março de 2017.
2017-03-21 Aguardando sanção governamental A Enviado ao prefeito.
2017-03-16 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-03-16 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-03-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul .
Municipio de Pareci Sob a | :
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 022/2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito
CARA MONTCIS Especial no valor de R$ 264.200,000 (duzentos
DISCUTIDO E VOTA 16/03/2017 | e sessenta e quatro mil e duzentos reais) no
] T E Orçamento Anual de 2017, em virtude da
seleção do Processo nº 59204.000147/2017-
11, Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria
«Nacional da Defesa Civil - Ministério da
ntegração Nacional, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo 1 - Metas e Prioridades, no Programa 0135 - Construção de Espaços Públicos, do PPA
2014/2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Construção de Ponte - Rua"Antônio
José de Souza - Despique”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0135 - Construção de Espaços Públicos, da
LDO para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Construção de Ponte - Rua
Antônio José de Souza - Despique”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0135 - Construção de Espaços Públicos,
denominada Construção de Ponte - Rua Antônio José de Souza - Despique, na LOA para
2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de
R$ 264.200,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
ram urmemsem
Municipio de Parecíi A2obo | fa Novo
E /023|
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” | ár sastetes,
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1000. CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE - DEFESA CIVIL
646. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
647. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 259.200,00
Recurso 1026 - Construção Ponte Despique - Defesa Civil s
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a seleção do Processo nº 59204.000147/2017-11, Parecer
Técnico da Defesa Civil nº 2017 58 PT DRR ARR do Ministério da Integração Nacional no,
valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), e a
contrapartida municipal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual terá a redução da seguinte
dotação orçamentária:
11.01.27.695.0139 SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E TURISMO
Atividade 2012. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
557. 3.3.90.30.00.00.00 RES. MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
bn)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
março de 2017.
OREGINO JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
“e
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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