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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1.303/2006, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-05-03 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.373, de 24 de abril de 2017).
2017-05-03 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.373, de 24 de abril de 2017.
2017-04-19 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-04-19 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-04-19 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2017-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-04-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Íproc. ns
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
EM OG | CA ,
Município de Paveci 32obo! “ABareo! Novo
as PE/Q95.
RÃ Am
PROJETO DE LEI Nº 024/2017.
Altera a redação do art. 4º da Lei
nº 1.303/2006, que institui o vale-
alimentação aos servidores
públicos municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso de suas atribuições e com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68, III, da
Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de
2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de Março
de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de R$ 18,00 (dezoito
reais), a contar de 01 de abril de 2017, e será descontado em folha do
servidor a importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales
recebidos no mês”,
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01/04/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
março de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM. J L (D ;
(1 votosa FAvoR OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
RESULTADO s us
DA VOTAÇÃO | mm VOTOS CONTRA Prefeito Municipal
eee BSTENÇÕES
1º SECRETÁRI
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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