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Estado do Rio Grande do Sul
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“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
EM OG | CA ,
Município de Paveci 32obo! “ABareo! Novo
as PE/Q95.
RÃ Am
PROJETO DE LEI Nº 024/2017.
Altera a redação do art. 4º da Lei
nº 1.303/2006, que institui o vale-
alimentação aos servidores
públicos municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso de suas atribuições e com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68, III, da
Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de
2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de Março
de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de R$ 18,00 (dezoito
reais), a contar de 01 de abril de 2017, e será descontado em folha do
servidor a importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales
recebidos no mês”,
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01/04/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 31 de
março de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM. J L (D ;
(1 votosa FAvoR OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
RESULTADO s us
DA VOTAÇÃO | mm VOTOS CONTRA Prefeito Municipal
eee BSTENÇÕES
1º SECRETÁRI
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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