br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-05-03 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.374, de 24 de abril de 2017).
2017-05-03 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.374, de 24 de abril de 2017.
2017-04-19 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-04-19 Proposição aprovada S Enviar para sanção do Prefeito.
2017-04-19 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2017-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão da parecer da CGP.
2017-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-04-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Audas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2017.
Fixa o Valor Referencial de
Vencimentos dos Servidores
Municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 5% (cinco por cento), a contar de maio de 2017.
Art. 2º O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 957,28 (novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito
centavos), conforme estabelece o artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12
de abril de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

open original →