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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SZobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 027/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no
Orçamento Anual de 2017, para contemplação
de dotações de despesa na Unidade
Orçamentária 05.03 - MANUT. DESPESAS DO
ENSINO, Atividade 2070 - MANUT. TRANSP.
ESCOLAR - ÔNIBUS PRÓPRIO, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir dotação
orçamentária de R$ 20.000 (vinte mil reais), na Unidade Orçamentária da Despesa 05-03 -
MANUTENÇÃO DESPESAS DE ENSINO, Atividade 2070 - MANUT. TRANSP. ESCOLAR -
ÔNIBUS PRÓPRIO, nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
05.03.12.312.0125 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - MANUT. DESP. DO ENSINO
Projeto 2.070 MANUT. TRANSP. ESCOLAR - ÔNIBUS PRÓPRIO
648. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
649. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. FÍS. R$ 4.000,00
650. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JUR. R$ 7.000,00
651. 3.3.90.47.00.00.00 OBRIG. TRIBUTÁRIAS CONTRIB. R$ 1.000,00
652. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 4.000,00
Recurso 020 - MDE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.28.846.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Atividade 2062. MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 20.000,00
Recurso 001 - Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci ovo
“Capital das AMludas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de
abril de 2017.
MEL.
OREG JOSE FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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