Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 029/2017.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades na LDO/2017, bem como a
abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 20.000,000 (vinte mil reais) no Orçamento
Anual de 2017, para contemplação de dotações
de despesa na Unidade Orçamentária 05.03 -
MANUT. DESPESAS DO ENSINO, Atividade 2070
— MANUT. TRANSP. ESCOLAR - ÔNIBUS
PRÓPRIO, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0127 - Apoio a Formação Escolar, da LDO
para 2017, Lei nº 2.338, de 23/08/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0127 - Apoio a Formação Escolar, na LOA
para 2017, Lei nº 2.350, de 09/12/2016, denominada “Manutenção do Ônibus Próprio”, e
incluir uma dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Unidade
Orçamentária da Despesa 05-03 - MANUTENÇÃO DESPESAS DE ENSINO, Atividade 2070 -
MANUT. TRANSP. ESCOLAR — ÔNIBUS PRÓPRIO, na seguinte classificação funcional-
programática:
05.03.12.312.0127 SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO - MANUT. DESP. DO ENSINO
Projeto 2.070. MANUT. TRANSP. ESCOLAR — ÔNIBUS PRÓPRIO
648. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
649. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. F. R$ 4.000,00
650. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. — P. J. R$ 7.000,00
651. 3.3.90.47.00.00.00 OBRIG. TRIBUTÁR. CONTRIB. R$ 1.000,00
652. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 4.000,00
Recurso 020 - MDE
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Sobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.28.846.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Atividade 2062. MANUT. SECRET. MUNIC. EDUCAÇÃO
168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 20.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
maio de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro - Pareci Novo -— RS — CEP 95.783-000