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Estado do Rio Grande do Sul
Stunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 030/2017.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.106,
de 30 de julho de 2013, que cria
Gratificação Especial aos Auxiliares de
Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiro Padrão, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.106, de 30 de julho
de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao servidor em escala será pago, além do vencimento,
Gratificação Especial referida no art. 1º, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais, reajustável na mesma data e índices
da reposição anual concedida aos servidores.”
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de maio de 2017.
PNR 5 is
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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