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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.106, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-06-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.379, de 01 de junho de 2017).
2017-06-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.379, de 01 de junho de 2017.
2017-05-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-05-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-05-25 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-05-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Stunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 030/2017.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.106,
de 30 de julho de 2013, que cria
Gratificação Especial aos Auxiliares de
Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiro Padrão, e dá outras
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.106, de 30 de julho
de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao servidor em escala será pago, além do vencimento,
Gratificação Especial referida no art. 1º, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais, reajustável na mesma data e índices
da reposição anual concedida aos servidores.”
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de maio de 2017.
PNR 5 is
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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