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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2017, PARA CONTEMPLAÇÃO DE DOTAÇÃO DA DESPESA 3.3.90.32.00.00.00 - MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2030 - PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-09 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-06-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.381, de 01 de junho de 2017).
2017-06-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.381, de 01 de junho de 2017.
2017-05-29 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-05-25 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-05-25 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-05-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 032/2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 15.000,000 (quinze mil reais) no
Orçamento Anual de 2017, para contemplação
de dotação da despesa 3.3.90.32.00.00.00 -
MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, na
Unidade Orçamentária 06.01 - FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 -
PROGRAMA MUNICIPAL FARMÁCIA BÁSICA, e
dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotação
orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Unidade Orçamentária da
Despesa 06-01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade 2030 - PROGRAMA
MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0129. FUNDO MUN. DA SAÚDE - ASSIST. MÉDICO-FARMACOLÓGICA
Projeto 2.030. PROGRAMA MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA
600. 3.3.90.32.00.00.00 MAT. DIST. GRATUITA R$ 15.000,00
Recurso 4050 - Incentivo Farmácia Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.129. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Atividade 2059. MANUT. SECRET. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
168. 9.9.99.99.00.00.00 RES. DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.000,00
Recurso 040 - A.S.P.S.
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
maio de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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