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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTORIZA VIAGEM DE VEREADORES A BRASÍLIA.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-05-26 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº 106, de 26 de maio de 2017.Criar norma jurídica (Resolução nº 106, de 26 de maio de 2017).
2017-05-26 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº 106, de 26 de maio de 2017.Criar norma jurídica (Resolução nº 106, de 26 de maio de 2017).
2017-05-26 Aguardando promulgação da norma jurídica U Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal.
2017-05-25 Proposição aprovada U Encaminhar para promulgação do Presidente da Câmara Municipal.
2017-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2017-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2017-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017
Autoriza viagem de Vereadores a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem dos Vereadores Adriane Colling Kinzel e Inacio 
Francisco Mendel a Brasília no período de 29 de maio a 01 de junho de 2017, a fim de pleitear, 
perante autoridades e parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à 
Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) 
diária sem pernoite aos Vereadores Adriane Colling Kinzel e Inacio Francisco Mendel.
Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor 
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 25 de maio de 2017.
 Ver. Edson Henrique Müller
 Presidente da Câmara Municipal

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