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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIÇOS GERAIS.
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-07-14 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.385, de 10 de julho de 2017).
2017-07-14 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.385, de 10 de julho de 2017.
2017-07-10 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2017-07-06 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2017-07-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-06-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 038/2017.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
Serviços Gerais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Serviços
Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano ou até a realização de Concurso Público.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do prazo previsto no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de
junho de 2017.
o |
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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