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materia nº 82/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE MÉDICO.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-09 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.125, de 04 de outubro de 2013).
2013-10-09 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.125, de 04 de outubro de 2013).
2013-10-04 Aguardando sanção governamental Enviado ao Prefeito.
2013-10-03 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-10-03 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 082/2013.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 03 (três)
servidores para ocupar o cargo de Médico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 
de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse 
público de 03 (três) servidores para exercer o cargo de Médico, regime de 20 (vinte) 
horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo 
prazo de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso público.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Médico, Padrão 10, Coeficiente 6,50, em conformidade com o disposto na Lei 
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no 
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 02 de 
outubro de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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