br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 77, 143 E 144 DA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE MAIO DE 1995, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO/RS
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-10 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-07-10 Norma promulgada U Publicar a Resolução nº 108, de 10 de julho de 2017. Criar norma jurídica (Resolução nº 108, de 10 de julho de 2017).
2017-07-10 Aguardando promulgação da norma jurídica U Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal.
2017-07-06 Proposição aprovada U Encaminhar para promulgação do Presidente da Câmara Municipal.
2017-07-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2017-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2017-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-06-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2017
Altera a redação dos artigos 77, 143 e 144 da Resolução nº 
09, de 26 de maio de 1995, que estabelece o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Faço saber que esta Câmara, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 
1995, que passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente às quintas-feiras com início 
às dezenove horas.”
[...]
Art. 2º O caput do art. 143 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passa a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 143. Na votação simbólica, o Presidente, ao anunciá-la, convidará os Vereadores 
favoráveis à proposição a permanecerem como estiverem e os contrários a se manifestarem.”
[...]
Art. 3º Altera o art. 144 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passando a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 144. A votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores pelo Secretário, 
devendo os mesmos responderem, oralmente ou com a língua de sinais, SIM ou NÃO, conforme forem 
favoráveis ou contrários à proposição.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 22 de junho de 2017.
 Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller 
 Vice-Presidente Presidente
Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel
 2º Secretário 1ª Secretária
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

open original →