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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO DE ATENDENTE DE CRECHE 30HORAS/SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-07-14 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.388, de 10 de julho de 2017).
2017-07-14 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.388, de 10 de julho de 2017.
2017-07-10 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2017-07-06 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2017-07-06 Parecer favorável da comissão A Parecer favorável da CGP.
2017-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO COMISSÃO GERAL DE PARECERES Parecer nº 034/2017 Processo nº 051-PE/042 Assunto: Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público de servidor para ocupar cargo público de Atendente de Creche 30horas/semanais e dá outras providências. P A R E C E R Examinou a CGP Projeto de Lei nº E.043/2017 do Poder Executivo que autoriza contratação temporária de excepcional interesse público de servidor para ocupar cargo público de Atendente de Creche 30horas/semanais. Examinada a matéria, os membros da CGP, por unanimidade, deliberaram recomendar a sua aprovação. É o parecer. SALA DE REUNIÕES, 06 de julho de 2017. Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. José Joceli da Silva Ver. Paulinho Reisdorfer Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Aobo Ceci
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROG, rs Q5i-PE(049 |
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 06 DE JULHO DE 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM CEIQE IME Autoriza contratação temporária de
(- EO NR ANAND excepcional interesse público de servidor
dd CRS O ONTRA para ocupar cargo público de Atendente de
, Ng Creche 30h/semanais e dá outras
providências.
1º SECRETÁRIO NO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, em substituição à
servidora LUCILENE FERNANDES, a qual entrará em licença maternidade, por um período
de até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença da servidora.
Art. 2º Os vencimentos terão por base o percebido pelo cargo efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n.º 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no artigo 1.º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 06 de
Julho de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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