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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Aobo Ceci
“Capital das Mudas, Flores e Frutas” PROG, rs Q5i-PE(049 |
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 06 DE JULHO DE 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM CEIQE IME Autoriza contratação temporária de
(- EO NR ANAND excepcional interesse público de servidor
dd CRS O ONTRA para ocupar cargo público de Atendente de
, Ng Creche 30h/semanais e dá outras
providências.
1º SECRETÁRIO NO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, em substituição à
servidora LUCILENE FERNANDES, a qual entrará em licença maternidade, por um período
de até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença da servidora.
Art. 2º Os vencimentos terão por base o percebido pelo cargo efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n.º 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no artigo 1.º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 06 de
Julho de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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