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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 Proposição arquivada A Arquivamento realizado.
2017-07-06 Proposição rejeitada pelo Plenário A Projeto de Lei rejeitado.
2017-07-06 Parecer contrário da comissão de mérito A Parecer desfavorável da CGP.
2017-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2017-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2017-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2017
 Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos 
 Vereadores do Município de Pareci Novo.
................................................................................................................................................................
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.333/2016, que fixa o subsídio 
dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da 
Lei nº 2.333/2016 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 5º da Lei nº 
2.333/2016 são reajustados no índice revisional proporcional de 0,9831% (zero vírgula nove oito 
três um por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2017, em consonância 
com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.333/2016.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 06 de julho de 2017.
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller 
 Vice-Presidente Presidente
Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel
 2º Secretário 1ª Secretária

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