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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
PROJETO DE LEI Nº PL 002/2017
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos
Vereadores do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.333/2016, que fixa o subsídio
dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da
Lei nº 2.333/2016 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 5º da Lei nº
2.333/2016 são reajustados no índice revisional proporcional de 0,9831% (zero vírgula nove oito
três um por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2017, em consonância
com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.333/2016.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
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Sala de sessões, 06 de julho de 2017.
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller
Vice-Presidente Presidente
Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel
2º Secretário 1ª Secretária
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