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materia nº 36/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaVER DA POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA QUE O SERVIDOR QUE FOR PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL POR PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS TENHA A JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA, CONFORME PRECEITUA O ART. 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 (ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL).
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-10 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2017-07-10 Proposição aprovada U Enviada ao Prefeito.
2017-07-06 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2017-07-06 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2017-07-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2017-07-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal, 
para ver a possibilidade de atender.
 __________________________
 Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 036
 Pareci Novo, 06 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Solicitamos a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhada ao Sr. 
Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
 
Ver da possibilidade do Poder Executivo Municipal encaminhar Projeto de 
Lei Complementar alterando o Regime Jurídico dos Servidores Municipais para que o servidor que 
for pai, mãe ou responsável por pessoa com necessidades especiais tenha a jornada de trabalho 
reduzida, conforme preceitua o art. 127 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).
JUSTIFICATIVA
Conforme se constata, a legislação estadual garante ao servidor este direito, 
também, o Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com 
deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O 
documento destaca a preocupação o atendimento às necessidades da criança com deficiência, 
incluídos o respeito pelo lar e pela família, para que tenha um padrão de vida e proteção social 
adequados. Como os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos 
fundamentais este documento equivale a uma emenda constitucional.
O Município de Montenegro, através da Lei Municipal nº 5.367, de 14 de 
dezembro de 2010, já assegura ao servidor público municipal, que possua a guarda e 
responsabilidade de pessoa portadora de necessidades especiais, carga horária especial.
Assim, encaminhamos a presente Indicação para atender a um justo anseio 
dos servidores públicos municipais que se encontram nesta situação.
Vereadores: Adriane Colling Kinzel, Edson Henrique Müller, Elton Rodrigues 
Leal, Delcio Idesio Kich, Inacio Francisco Mendel, José Joceli da Siva, Maria Lourdes Francisco, 
Paulinho Reisdorfer e Paulo Gilnei da Silva.

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