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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº 036
Pareci Novo, 06 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Solicitamos a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhada ao Sr.
Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Ver da possibilidade do Poder Executivo Municipal encaminhar Projeto de
Lei Complementar alterando o Regime Jurídico dos Servidores Municipais para que o servidor que
for pai, mãe ou responsável por pessoa com necessidades especiais tenha a jornada de trabalho
reduzida, conforme preceitua o art. 127 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).
JUSTIFICATIVA
Conforme se constata, a legislação estadual garante ao servidor este direito,
também, o Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com
deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O
documento destaca a preocupação o atendimento às necessidades da criança com deficiência,
incluídos o respeito pelo lar e pela família, para que tenha um padrão de vida e proteção social
adequados. Como os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos
fundamentais este documento equivale a uma emenda constitucional.
O Município de Montenegro, através da Lei Municipal nº 5.367, de 14 de
dezembro de 2010, já assegura ao servidor público municipal, que possua a guarda e
responsabilidade de pessoa portadora de necessidades especiais, carga horária especial.
Assim, encaminhamos a presente Indicação para atender a um justo anseio
dos servidores públicos municipais que se encontram nesta situação.
Vereadores: Adriane Colling Kinzel, Edson Henrique Müller, Elton Rodrigues
Leal, Delcio Idesio Kich, Inacio Francisco Mendel, José Joceli da Siva, Maria Lourdes Francisco,
Paulinho Reisdorfer e Paulo Gilnei da Silva.
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